É importante ressaltar que o prazo para adesão ao acordo se estende até o dia 14 de novembro. A partir do dia 24 deste mês, as devoluções dos valores descontados de forma indevida terão início, sendo realizadas em uma única parcela corrigida pela inflação, de acordo com a ordem de adesão dos beneficiários.
Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou uma medida provisória que estabelece um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões, destinado a acelerar esse processo de devolução das quantias que foram descontadas incorretamente. O ministro da Previdência Social, Wolnei Queiroz, destacou as vantagens para aqueles que decidirem optar pelo acordo proposto pelo governo. Uma das principais facilidades é que os aposentados não precisam arcar com os custos de um advogado, já que ao aderirem ao acordo, assumem o compromisso de não processar o governo, embora possam ainda buscar reparações contra as associações envolvidas.
Para adesão, o processo é simples e não requer o envio de documentos adicionais. Os beneficiários podem efetuar a adesão gratuitamente tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em mais de 5 mil agências dos Correios espalhadas pelo país. Aqueles que já contestaram os descontos e não obtiveram resposta das associações em um prazo de 15 dias úteis estão habilitados a participar do acordo. O sistema também fornece a possibilidade de consultar o valor a ser recebido antes que o beneficiário assine o acordo.
Para realizar a adesão pelo aplicativo Meu INSS, basta acessar a plataforma utilizando CPF e senha, seguir as instruções para consultar pedidos e confirmar a aceitação das condições propostas. O atendimento telefônico pelo número 135 está disponível para esclarecimentos, mas não para efetuar a adesão ao acordo.
Esse cenário traz uma nova perspectiva para os aposentados e pensionistas que se sentem lesados, permitindo o recebimento de valores que muitos consideram essenciais para a sua dignidade e segurança financeira.