A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento prioritariamente por crédito em conta, seja conta corrente, poupança ou conta digital. Outra opção é o pagamento por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela instituição financeira. Para os não-correntistas, o saque pode ser realizado em agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui, ou pelos demais canais de pagamento oferecidos pela Caixa.
Já os pagamentos do abono salarial pelo Banco do Brasil são feitos principalmente por crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou de forma presencial nas agências de atendimento para os trabalhadores não correntistas e sem conta PIX.
Até o mês de agosto, dos mais de 26 milhões de trabalhadores contemplados, mais de 700 mil ainda não tinham resgatado o valor ao qual têm direito. Para aqueles que solicitaram revisão do abono salarial por meio de recurso administrativo, os pagamentos serão emitidos mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente, conforme informado pelo Ministério do Trabalho em Brasília.
É importante ressaltar que têm direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o programa, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado, entre outros requisitos.
Para mais informações, os trabalhadores podem consultar a Carteira de Trabalho Digital, o portal GOV.BR, ou entrar em contato com os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou das Superintendências Regionais do Trabalho pelo telefone 158.