ECONOMIA – Mais de 10 milhões entregam Declaração do Imposto de Renda em 17 dias; 76,7% têm direito à restituição na temporada 2026.

No Brasil, o cenário fiscal atual apresenta um movimento significativo na entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, referente ao ano-base de 2025. Durante os primeiros 17 dias do período de entrega, que se iniciou em 23 de março e prossegue até 29 de maio, mais de 10 milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Fisco, totalizando 10.028.171 declarações enviadas até a tarde desta quinta-feira, 9 de abril. Este número representa aproximadamente 22,8% do total estimado de 44 milhões de declarações que devem ser enviadas ao longo do ano.

O fenômeno observado nesta fase inicial está em linha com a tradição dos anos anteriores, onde a primeira semana costuma registrar um aumento acentuado na entrega devido ao interesse de contribuintes que se antecipam e preparam a documentação com antecedência. Contudo, os dados apresentados pela Receita Federal apontam que 76,7% das declarações já emitidas até este momento têm direito à restituição do imposto, enquanto 13,4% dos contribuintes precisarão pagar imposto e 9,9% não possuem valores a receber ou a pagar.

A maneira como os contribuintes estão preenchendo suas declarações também demonstra uma tendência interessante. Aproximadamente 70,4% das declarações foram realizadas através do programa de computador disponível, seguido por 18,8% que optaram pela versão online que oferece a comodidade de salvar o rascunho diretamente na nuvem da Receita. Além disso, 10,8% dos usuários utilizaram o aplicativo “Meu Imposto de Renda” acessível em smartphones e tablets.

Uma parte significativa dos contribuintes, cerca de 60,8%, utilizou a declaração pré-preenchida, que simplifica o processo ao permitir que o declarante baixe uma versão inicial do documento, bastando confirmar ou alterar informações. Adicionalmente, 55,3% dos envios optaram pelo desconto simplificado, o que reflete a busca por maior agilidade e desburocratização na entrega.

Importante ressaltar que quem não cumprir o prazo estipulado poderá enfrentar penalidades, como uma multa que varia entre R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o valor mais elevado em caso de inadimplência. Para aqueles que recebem rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ou renda bruta proveniente de atividades rurais acima de R$ 177.920, a declaração é obrigatória. Por outro lado, contribuintes cuja renda mensal não ultrapassou dois salários mínimos em 2025 estão dispensados da obrigação, exceto em situações específicas que exigem a entrega.

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