De acordo com o Ministério da Fazenda, o presidente cortou dez dispositivos do texto, com as motivações sendo publicadas no Diário Oficial da União. Um dos aspectos mais debatidos diz respeito à tributação das SAFs. O texto original assegurava que os lucros obtidos com a venda de jogadores não fossem contabilizados na nova base tributária, mas o veto trouxe de volta a tributação sobre essas receitas. Além disso, a redução da alíquota de 6% para 5% também foi barrada, mantendo a carga tributária em 6%, distribuída entre diferentes contribuições, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Outro veto significativo refere-se aos programas de fidelidade. Inicialmente, o Congresso pretendia tributar pontos que não geravam custos para os consumidores, como milhas ganhas em promoções. Contudo, essa mudança foi vetada, assegurando que esses pontos continuassem fora da base de cálculo do IBS e da CBS.
A questão do cashback, que devolve tributos à população de menor renda, também viu modificações. A proposta de estender essa devolução para o gás canalizado foi rejeitada, com o governo argumentando que isso poderia criar confusões no sistema tributário geral. O cashback, que já abrange água, gás em botijões, contas de energia e internet, retornará 100% da CBS e 20% do IBS a famílias de baixa renda.
Outras áreas afetadas por vetos incluem a inclusão de “alimentos líquidos naturais” com uma redução significativa de impostos, cuja amplitude poderia causar distorções entre produtos. O veto ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também foi relevante, pois barrava a antecipação de pagamento que poderia gerar desafios logísticos para os municípios.
Os vetos à nova regulamentação não só alteram a tributação em setores sensíveis, mas também demonstram a continuidade do debate sobre as metas fiscais e a necessidade de um equilíbrio entre arrecadação e estímulos econômicos. Com a sanção oficial e os vetos estabelecidos, o próximo passo será a análise no Congresso, onde os legisladores poderão decidir pela manutenção ou derrubada das decisões do presidente. A novela da reforma tributária brasileira continua, em um contexto onde a legislação e as necessidades sociais precisam encontrar um meio-termo viável.
