As alterações propostas pela nova lei preveem a tributação ou aumento das alíquotas que incidem sobre fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores, bem como a regulamentação destas novas regras pela Receita Federal.
De acordo com o Palácio do Planalto, a implementação dessas novas regras promoverá isonomia tributária, eficiência econômica e está em conformidade com as recomendações de organizações internacionais. Além disso, as mudanças irão pôr fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do Imposto de Renda sobre juros e outros rendimentos, estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo.
O veto presidencial eliminou um trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. A justificativa apresentada pelo governo foi que a lei “deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação”.
Com as alterações, os super-ricos pagarão o “come-cotas” a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo e 20% no caso dos investimentos de curto prazo. Os fundos exclusivos passarão a ser tributados a cada 6 meses. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.
Além disso, a nova lei introduz a regulamentação da tributação de aplicações financeiras feitas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trustes. Está prevista uma regra de transição para migração do regime antigo para o novo, inclusive com desconto na alíquota para quem aderir.
A arrecadação proveniente da nova tributação, a partir de 2023, será destinada inicialmente para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, efetiva desde maio de 2023. Nos anos subsequentes, uma parte da arrecadação continuará a apoiar esta correção, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.
