ECONOMIA – Lula Revoga Imposto de 20% sobre Compras Internacionais de até US$ 50, Beneficiando Baixa Renda e Combatendo Contrabando no Comércio Eletrônico.

Na última terça-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou uma decisão significativa ao assinar uma Medida Provisória que visa eliminar a cobrança de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Essa taxa, frequentemente chamada de “taxa das blusinhas”, era uma medida controversa que afetava muitos consumidores que optavam por adquirir produtos do exterior.

A MP deve ser publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial ainda hoje, trazendo alívio para consumidores que utilizam plataformas digitais para realizar suas compras. Durante a cerimônia de assinatura, Rogério Ceron, secretário executivo do Ministério da Fazenda, ressaltou que a decisão de isentar o imposto é resultado de uma intensiva luta contra o contrabando, que tem sido uma preocupação constante no comércio internacional nos últimos anos. Segundo Ceron, a regularização do setor permitiu que essa isenção se tornasse viável, beneficiando principalmente a população de baixa renda que, muitas vezes, depende de compras menores para atender suas necessidades.

A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, também fez questão de esclarecer que, embora a taxa tenha ganhado um nome popular associado a roupas, as compras internacionais realizadas nesse intervalo de preço abrangem uma variedade de produtos. “Não se trata apenas de roupas. Há um conjunto de outros bens que são comprados, todos de valor reduzido”, afirmou, enfatizando a diversificação das importações que hoje são alvo da isenção.

Bruno Moretti, ministro do Planejamento e Orçamento, complementou que a eliminação dessa taxa contribui para melhorar o perfil da tributação no Brasil. Ele indicou que a maioria das compras nessa faixa de valor está ligada a um consumo popular, o que torna a isenção ainda mais relevante para a economia do dia a dia dos brasileiros.

A chamada “taxa das blusinhas” foi instituída em agosto de 2024, como parte do programa “Remessa Conforme”, que visava regulamentar o comércio eletrônico internacional. Até o momento, o imposto era cobrado no ato da compra, com o intuito de fortalecer a fiscalização e reduzir fraudes, um aspecto que agora será revisto com a nova medida, abrindo espaço para um cenário mais favorável aos consumidores.

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