ECONOMIA – “Liquidação Extrajudicial de Banco Master e Will Bank Gera Incertezas para Clientes e Investidores: Entenda as Implicações e Direitos na Crise Financeira”

A liquidação extrajudicial voltou a ser um tema relevante no cenário financeiro com os recentes casos do Banco Master e do Will Bank, ambos pertencentes ao mesmo conglomerado. O Banco Master teve sua liquidação decretada em novembro de 2025, enquanto o Will Bank passou pelo mesmo processo em 21 de janeiro de 2026. A diferença nos prazos de liquidação gerou incertezas e inquietação entre investidores e clientes.

De acordo com informações do Banco Central, após a liquidação do Banco Master, o Will Bank foi colocado sob um regime especial de administração temporária. Nesse período, a instituição central assumiu o controle na tentativa de salvaguardar as operações e minimizar os impactos para os consumidores, buscando eventualmente vender a instituição a um novo investidor. No entanto, o Banco Central não especificou se fez esforços para viabilizar a venda do banco digital, que se dedicava a atender, em sua maioria, consumidores de baixa renda, especialmente na região Nordeste.

Entretanto, a saúde financeira do Will Bank continuou a se deteriorar, culminando em um aumento de passivos e dificuldades operacionais. A principal razão para a liquidação foi o não cumprimento de obrigações no arranjo de pagamentos da Mastercard, que resultou no bloqueio da participação do banco no sistema da bandeira e na suspensão do uso dos cartões, levando o Banco Central a considerar a insolvência da instituição.

O Banco Central ressaltou em comunicado que a liquidação do Will Bank era inevitável diante da grave situação econômico-financeira, da incapacidade de cumprir obrigações e do seu estreito vínculo com o Banco Master, que já estava em liquidação.

A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo que visa encerrar as atividades financeiras de instituições em grave crise. Este processo, embora focado em proteger depositantes e credores, causa preocupação entre os clientes sobre como suas contas e investimentos serão tratados. É uma medida que se inicia quando a condição financeira se torna insustentável, assegurando um encerramento organizado para evitar prejuízos maiores.

A determinação da liquidação cabe exclusivamente ao Banco Central, que pode agir de ofício ou em resposta a solicitações da própria instituição financeira. A legislação permite essa intervenção em casos de insolvência sem possibilidade de recuperação, descumprimento de normas ou falhas operacionais graves, entre outros motivos.

Uma vez decretada a liquidação, as operações do banco são encerradas, e todos os serviços, como contas, transferências e contratos, são suspensos. Um liquidante é nomeado para administrar a venda de ativos e organizar o pagamento dos credores. Para os correntistas, o acesso aos serviços é imediatamente revogado, e seu saldo se torna parte do passivo da instituição, colocando-os na posição de credores no processo. A cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) pode proteger depósitos e alguns investimentos, garantindo até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, mas essa proteção depende de diversos fatores, como a natureza dos títulos.

Vale ressaltar que a liquidação extrajudicial não extingue as dívidas dos clientes, que continuam válidas e serão administradas pelo liquidante. Além disso, a lei impede que controladores e ex-administradores transfiram bens, garantindo a proteção dos credores. Nesse contexto, clientes de instituições em liquidação devem compilar seus documentos e acompanhar apenas os comunicados oficiais relacionados ao processo, evitando fraudes comuns durante períodos de instabilidade. A liquidação não é a mesma coisa que a falência, sendo uma medida supervisora que pode preceder ações mais drásticas, caso os ativos se mostrem insuficientes.

Os casos recentes do Banco Master e do Will Bank destacam, portanto, a necessidade de conscientização dos consumidores sobre seus direitos em situações de crise dentro do sistema financeiro e como proceder diante de processos de liquidação extrajudicial.

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