O cenário é complexo e, essencialmente, depende do montante investido e da classificação do investidor — seja ele uma pessoa física ou uma empresa. Para facilitar o processo, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) se torna uma peça fundamental nas recuperações financeiras, garantindo até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Este limite contempla tanto o valor investido quanto os rendimentos acumulados até o dia da liquidação.
Por exemplo, um investidor que mantinha um total de R$ 270 mil em aplicações receberá R$ 250 mil garantidos pelo FGC. A quantia excedente de R$ 20 mil, no entanto, o deixará em uma posição delicada, uma vez que precisará entrar na lista de credores do banco e poderá demorar para ver o retorno desse valor, caso ocorra.
A recuperação dos recursos, entretanto, não é automática. Os correntistas são orientados a baixar o aplicativo do FGC e realizar um cadastro. Após esse passo, a espera pela validação do liquidante designado pelo Banco Central pode levar até 30 dias. Nesse interim, o liquidante deverá compilar e enviar ao FGC uma lista dos depositantes e investidores afetados.
A compensação segue um conjunto rigoroso de etapas. Primeiramente, a lista de credores precisa ser confirmada. Em seguida, o FGC habilitará o pedido de ressarcimento, e, finalmente, após a solicitação e a assinatura digital, o pagamento será efetuado diretamente na conta do credor. Aqui, tanto indivíduos quanto empresas seguirão procedimentos distintos, refletindo a diversidade dos investidores.
Para as pessoas jurídicas, o processo se dá mediante o uso do Portal do Investidor do FGC, onde o representante da empresa preenche as informações solicitadas e aguarda instruções sobre a documentação necessária.
O FGC cobre uma variedade de produtos financeiros, incluindo contas correntes, CDBs e letras financeiras, sempre respeitando o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Em cenários onde o investimento ultrapassa esse valor, o processo de recuperação torna-se significativamente mais complicado e pode levar anos, sem garantias de sucesso imediato.
Questionamentos sobre prazos e a tributação também são relevantes. A correção dos valores seguirá as condições estipuladas originalmente, e o Imposto de Renda será aplicado conforme a tabela regressiva. Em situações em que o intervalo entre a aplicação e a liquidação for inferior a 30 dias, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pode ser cobrado, excetuando a caderneta de poupança, que permanece isenta.
Estima-se que a liquidação do Banco Master movimentará cerca de R$ 41 bilhões, impactando aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. De acordo com o FGC, há patrimônio suficiente para que todos os pagamentos sejam realizados integralmente, dentro das normas aplicáveis.









