As novas regras foram estabelecidas pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, visando a recuperação das populações das espécies, essenciais para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e também de grande importância econômica nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.
Segundo Roberto Ribas Gallucci, diretor-substituto de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros do MMA, o objetivo é adotar melhores práticas para garantir a sustentabilidade dos estoques pesqueiros. O monitoramento do limite de captura será feito através da informação de recebimento da produção, tornando-se obrigatório para as empresas pesqueiras em até três dias úteis.
Outras medidas adotadas incluem a proibição do transporte e desembarque de animais mortos, bem como da caça de fêmeas ovadas. Além disso, para a comercialização, armazenamento e beneficiamento das lagostas, as empresas deverão enviar uma declaração de estoque no prazo máximo de sete dias após o término da temporada.
Uma portaria interministerial, publicada no Diário Oficial da União, detalha as novas regras, mantendo as normas sobre o defeso anual e os equipamentos permitidos na pesca da lagosta sem alterações. As medidas buscam garantir a preservação dessas espécies e o equilíbrio dos ecossistemas marinhos, conforme os objetivos de sustentabilidade do governo brasileiro.