A Lei do Desenrola havia estabelecido um prazo de 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, cujos juros podem atingir o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram qualquer proposta. Haddad mencionou que a questão dos juros era um dos grandes problemas do país, já que muitas pessoas que renegociaram suas dívidas no Programa Desenrola acabavam com débitos dez vezes superiores ao original. Com a nova medida, a dívida não poderá mais dobrar.
Além do limitamento dos juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, a partir de 1º de julho de 2024. Isso significa que a dívida com o rotativo e o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A proposta da instituição financeira deverá ser realizada de forma gratuita através de uma operação de crédito consolidada.
A transparência também foi um dos pontos abordados, com a determinação de que as faturas do cartão de crédito a partir de 1º de julho de 2024 deverão trazer uma área de destaque com informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento, e limite total de crédito. Além disso, as faturas deverão apresentar opções de pagamento, taxas de juros, e todos os encargos cobrados no período vigente.
Essas medidas adotadas pelo CMN buscam garantir uma maior transparência e oferecer melhores condições de renegociação das dívidas dos consumidores, visando reduzir os impactos negativos dos juros abusivos no cartão de crédito.