A liquidação, solicitada pela EFB Regimes Especiais de Empresas, designada pelo Banco Central como liquidante, foi categorizada pelo magistrado como um “processo estrangeiro principal” sob o Chapter 15 da legislação americana, o que implica que os tribunais e credores nos EUA devem respeitar os procedimentos estabelecidos no Brasil. Com essa decisão, todas as ações judiciais, execuções de dívidas e tentativas de movimentação de ativos do Banco Master nos Estados Unidos ficam suspensas, exceto sob a supervisão do liquidante. O bloqueio se estende também a outras entidades ligadas, como o LetsBank S.A. e a Master S.A. Corretora de Câmbio.
O juiz Grossman manifestou que as partes envolvidas estão proibidas de realizar operações que envolvam os ativos do Banco Master localizados nos EUA. A decisão também conferiu à EFB Regimes Especiais amplos poderes para investigar e coletar informações sobre os ativos e passivos do banco, o que inclui ouvir testemunhas e solicitar documentos pertinentes.
Essa sentença ocorreu em um momento conturbado, coincidentemente após o ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), suspender uma inspeção no Banco Central relacionada à liquidação do Banco Master. O ministro citou uma análise desproporcional da situação, destacando a atenção midiática que o caso recebeu e levando a questão à discussão no plenário do tribunal.
A liquidação do Banco Master foi oficializada pelo Banco Central em novembro passado, após uma proposta de venda ao Banco de Brasília não ter sido aceita. O cenário se agrava ainda mais devido à Operação Compliance Zero da Polícia Federal, que investiga alegações de fraudes financeiras ligadas à antiga administração do banco. Esse contexto complexo e as novas determinações da Justiça americana podem ter impactos significativos futuras operações tanto nos Estados Unidos como no Brasil.
