A liminar também estabelece que a Enel deve atender os consumidores de forma adequada, mesmo nos dias críticos, e informar de maneira individualizada sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia. Além disso, a empresa deve divulgar em seu site e nas redes sociais os índices de qualidade do serviço prestado.
O juiz responsável pela decisão, Fábio de Souza Pimenta, determinou que a Enel terá que se adequar a essas exigências até abril, sob pena de multas que podem chegar a até R$ 500 milhões. Além disso, a decisão estabelece prazos máximos para atendimento presencial aos consumidores, contato direto com atendimento humano nos canais de comunicação da empresa e respostas via aplicativos de mensagens, como o Whatsapp.
A Enel, por sua vez, emitiu uma nota informando que foi comunicada sobre a decisão e que adotará as providências cabíveis, apresentando sua defesa dentro do prazo legal. A empresa terá que se adaptar às exigências da liminar e cumprir com as determinações da Justiça.
Essa decisão representa uma vitória para os consumidores, que frequentemente enfrentam problemas com o fornecimento de energia elétrica e o atendimento das empresas do setor. A imposição de limites e padrões de qualidade para a prestação do serviço é uma medida importante para garantir os direitos dos consumidores e a qualidade do serviço público.
A Enel terá que investir em melhorias em seus processos e sistemas de atendimento, garantindo que as exigências da liminar sejam cumpridas de forma eficaz. A decisão da Justiça coloca pressão sobre a empresa para que ela melhore seus serviços e atenda de maneira mais eficiente as demandas dos consumidores.