ECONOMIA – Isenção de imposto para medicamentos importados por pessoas físicas definida em medida provisória a ser publicada nesta sexta-feira

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, anunciou que a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 feitas pela internet não irá incidir sobre medicamentos comprados por pessoas físicas. Ele destacou que uma medida provisória (MP) será editada nesta sexta-feira (28) para esclarecer a isenção.

Padilha ressaltou a importância de esclarecer que a importação de medicamentos por pessoas físicas está isenta de qualquer taxação adicional e que as regras de isenção permanecerão as mesmas. Além disso, a MP também irá determinar que a taxa de 20% entrará em vigor a partir de 1º de agosto, dando tempo para que a Receita Federal faça as regulamentações necessárias e adapte os sistemas para a cobrança.

Durante a cerimônia de assinatura da lei que cria o Programa Mover e institui a taxação das compras de até US$ 50 pela internet, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, enfatizou a importância de manter os medicamentos isentos de taxação, considerando a importância desses produtos para certos tipos de doenças.

Desde agosto do ano passado, as compras de até US$ 50 em sites internacionais estavam isentas de Imposto de Importação, desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme. No entanto, as transações ainda pagavam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a aprovação da taxação federal de 20%, as mercadorias passarão a pagar essa taxa, além do ICMS, sobre o valor de até US$ 50. Para produtos acima desse valor, será cobrado 60% de Imposto de Importação.

A sanção da lei e a implementação da nova taxa buscam incentivar a indústria nacional e nivelar a concorrência com produtos importados. A medida visa equilibrar as compras internacionais feitas pela internet e garantir que os produtos nacionais não sejam prejudicados pela isenção fiscal aplicada anteriormente.

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