De acordo com as novas regras, as instituições financeiras não precisarão compartilhar o histórico financeiro dos devedores para executar os procedimentos de qualificação e classificação de clientes em programas federais de renegociação de dívidas em três situações específicas. A primeira é quando as operações renegociadas estiverem inadimplentes há mais de 90 dias na data do estabelecimento do respectivo programa. A segunda é quando os recursos liberados na operação de renegociação forem diretamente transferidos ao credor da dívida renegociada, sem a participação do devedor. E, por fim, a terceira é quando a renegociação se referir a dívidas inadimplidas com pessoas jurídicas não financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo BC responsáveis pela inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.
Segundo o Banco Central, a mudança nas regras só foi realizada agora por conta da sanção do Programa Desenrola. A instituição ressalta que as alterações não abrangem as demais disposições da norma de combate ao terrorismo e à lavagem de dinheiro. Além disso, o Banco Central esclarece que a mudança não se aplica à contratação de outros produtos e serviços pelos clientes que renegociaram as dívidas com a instituição concedente do crédito.
Em comunicado, o Banco Central acrescentou que os dados que as instituições financeiras compartilhavam, geralmente histórico de relações com outros bancos, estavam relacionados a situações de “baixíssimo risco” de uso do Sistema Financeiro Nacional para atividades ilegais. O órgão explicou que os bancos participantes do programa enfrentavam dificuldades para classificar e qualificar os clientes, uma vez que, em várias situações, o devedor não tinha nenhum relacionamento prévio com a instituição que concedeu o crédito ou sequer era cliente de qualquer outra instituição antes de contrair a dívida.
Essa mudança nas regras visa facilitar o processo de renegociação de dívidas para os devedores e simplificar os procedimentos para as instituições financeiras. No entanto, é importante ressaltar que as demais regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo continuam em vigor, garantindo a segurança e a integridade do sistema financeiro. O compartilhamento de dados e informações continua sendo importante para evitar o uso indevido do sistema por indivíduos envolvidos em atividades ilegais.