ECONOMIA – INSS libera R$ 2,3 bilhões para 152 mil beneficiários com ações de justiça, melhorando a situação financeira de aposentados e pensionistas em 2026.

Em uma decisão que promete trazer alívio financeiro a milhares de cidadãos, o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em pagamentos de valores atrasados para 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta medida impacta aposentados, pensionistas e diversos outros beneficiários da Previdência Social que conseguiram vencer ações judiciais contra o órgão.

Esses pagamentos estão relacionados a um total de 183 mil processos encerrados, que não comportam mais recurso, representando um grande passo na regularização das dívidas do INSS. O valor liberado faz parte de um montante total de R$ 2,8 bilhões, que inclui também ações alimentares envolvendo servidores federais. Ao todo, 236.603 beneficiários estarão contemplados neste lote de pagamentos.

É importante ressaltar quem tem direito a esses valores. Somente aqueles que obtiveram decisões judiciais favoráveis sobre a concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias — seja por idade, tempo de contribuição, invalidez ou deficiências — pensões por morte, benefícios por incapacidade temporária, ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), podem reivindicar os valores. Para garantir o recebimento, os interessados devem observar algumas condições: os processos precisam estar definitivamente encerrados, o valor reivindicado pode ser de até 60 salários mínimos (o que equivale a R$ 91.080 em 2025) e a ordem de pagamento deve ter sido emitida em novembro de 2025.

Os pagamentos serão realizados através de requisições de pequeno valor (RPV), um mecanismo que assegura a quitação de dívidas judiciais de menor valor em prazos mais curtos que os tradicionais precatórios. Assim, as RPVs deverão ser pagas em até 60 dias após a ordem judicial, com depósitos realizados por meio de contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários ou seus advogados.

Para conferir se você é elegível para o recebimento, a consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável, onde é possível buscar informações por CPF do beneficiário, número do processo ou dados do advogado. É imprescindível que todos os detalhes sejam verificados, já que apenas herdeiros legalmente reconhecidos podem receber os valores de beneficiários falecidos, mediante a devida habilitação no processo.

Os recursos serão distribuídos entre os diferentes TRFs, beneficiando estados específicos do Brasil, e aguardam uma data que promete ser significativa para milhares de segurados que esperam há anos por estes valores. Essa liberação representa não só um alívio financeiro, mas também um reconhecimento da luta de muitos por seus direitos junto ao sistema previdenciário.

Sair da versão mobile