Gilberto Waller, presidente do INSS, anunciou que até o dia 30 de julho está previsto o pagamento a um total de 1,147 milhão de aposentados e pensionistas impactados por essas cobranças indevidas. O levantamento feito pelo instituto revelou que até a última sexta-feira (25), foram registradas 1,248 milhão de adesões entre os 2,295 milhões de beneficiários que podem participar do acordo proposto. Waller destacou a necessidade de adesão imediata por parte desses aposentados e pensionistas para assegurar o recebimento rápido dos valores devidos.
O presidente também apontou que há um potencial aumento no número de beneficiários aptos a participar do acordo, com 4,8 milhões de pessoas ainda não tendo reconhecido os descontos realizados. A adesão ao acordo pode ser feita até o dia 14 de novembro, e o pagamento seguirá a ordem de adesão. Assim, quem se inscrever mais cedo garantirá um recebimento mais ágil.
Para manter todos informados, o INSS está intensificando suas ações de comunicação. As informações estão sendo disseminadas por meio do aplicativo Meu INSS, avisos em instituições financeiras e até mensagens via WhatsApp. Apesar das precauções, Waller fez um alerta importante: as mensagens enviadas não conterão links, e os beneficiários devem ignorar qualquer comunicação que solicite cliques, pois pode se tratar de golpes.
Nos Correios, um número expressivo de beneficiários, mais de 2 milhões, já procurou orientação, sendo que 1,3 milhão deles já apresentou contestações. Quem opta por aderir ao acordo se compromete a não recorrer à Justiça por esse ressarcimento. No entanto, aqueles que já entraram com ação judicial antes de 23 de abril também poderão realizar a adesão e desistir do processo, com o INSS assegurando o pagamento de honorários advocatícios.
Os aposentados e pensionistas que desejam participar do acordo precisam ter contestado descontos indevidos e não ter recebido resposta em 15 dias úteis. A adesão é gratuita, e os interessados têm a possibilidade de consultar o montante a ser recebido antes de firmar o acordo. É essencial que todos os processos de adesão sejam feitos pelo aplicativo Meu INSS ou em uma das agências dos Correios, dado que a central telefônica 135 apenas oferece consultoria e não faz a adesão.
O processo para a adesão envolve o registro da contestação e a expectativa pela resposta da entidade cobradora. Caso não haja retorno neste prazo estabelecido, a opção de adesão ao acordo de ressarcimento é automaticamente disponibilizada aos beneficiários, facilitando assim o acesso ao valor devido.