Em novembro do ano passado, o INSS iniciou um procedimento que exige o uso da biometria digital apenas para o requerimento de novos benefícios, uma medida que visa aumentar a segurança e combater fraudes. A exigência da biometria aplica-se unicamente aos pedidos de futuras aposentadorias e pensões, sendo que o INSS utilizará as informações biométricas contidas não só na CIN, mas também em documentos como a carteira de habilitação e o título de eleitor.
A partir de 1º de maio de 2026, essa exigência de biometria se estenderá a novos pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Aqueles que solicitarem benefícios do INSS e não possuírem registro biométrico em nenhum dos documentos mencionados precisarão solicitar a CIN para prosseguir com seus pedidos. É importante ressaltar que, mesmo com a introdução da CIN, as biometrias do título de eleitor e da carteira de motorista continuarão a ser aceitas.
Conforme determinado, somente a partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional será o único documento exigido para novos pedidos e manutenção de benefícios do INSS. Para garantir que todos os segurados estejam bem informados, o órgão se compromete a comunicar as mudanças de forma clara por meio do aplicativo e do site Meu INSS, além de avisar diretamente nos postos de atendimento.
Os beneficiários ativos, incluindo aposentados e pensionistas, não necessitarão tomar qualquer medida imediata, pois o governo assegura que a implementação das novas regras será gradual e sem interrupções nos pagamentos. Caso haja a necessidade de atualização das informações biométricas, cada cidadão será notificado previamente, garantindo que o recebimento de seus benefícios não seja impactado.
Adicionalmente, durante o período de implementação das novas diretrizes, algumas exceções serão consideradas para a exigência de biometria, levando em conta fatores como a idade e a dificuldade de acesso aos serviços públicos. Essas exceções abrangem pessoas com mais de 80 anos, indivíduos com limitações de mobilidade, residentes em áreas de difícil acesso, migrantes e até aqueles que vivem fora do país.
O cronograma para a adoção da biometria foi estabelecido de forma escalonada, com a obrigatoriedade do cadastro biométrico já vigente desde novembro de 2025 para novos pedidos. Os cidadãos são orientados a se antecipar e emitir a CIN, a fim de evitar filas e, sobretudo, garantir a integridade de seus dados pessoais e do benefício previdenciário.






