Com a implementação dessa regra, será necessário que os solicitantes de benefícios comprovem a existência de registro biométrico em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O principal objetivo dessa exigência é garantir que a identidade do beneficiário seja confirmada, evitando fraudes e desvios de valores que deveriam ser destinados apenas aos que realmente têm direito.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade do cadastro biométrico já estava em vigor, desde setembro de 2024, para os requerimentos do BPC/Loas. Com a ampliação da medida, todas as solicitações de benefícios deverão seguir essa nova regra, o que demonstra uma preocupação crescente com a segurança e a integridade do sistema previdenciário.
A nova portaria também prevê algumas exceções. Estão dispensados da apresentação do registro biométrico os cidadãos com mais de 80 anos, que podem apresentar apenas um documento de identificação válido com foto ou a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Além disso, migrantes, refugiados, pessoas com dificuldades de locomoção e aqueles que residem em áreas de difícil acesso também estão isentos da exigência, contanto que apresentem a documentação adequada que comprove suas situações específicas.
Outras categorias, como os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, igualmente não precisam realizar o cadastramento biométrico.
Essas mudanças visam modernizar o sistema e aumentar a eficiência na concessão de benefícios, ao mesmo tempo que protegem os recursos destinados aos segurados mais vulneráveis. O INSS está comprometido em aprimorar seus processos para assegurar que os benefícios cheguem a quem realmente precisa, minimizando o risco de apropriações irregulares.





