ECONOMIA – Imposto de Renda: Mais de 9 milhões ainda não declararam a partir de 2026, prazo final termina em três dias e multas podem alcançar R$ 165,74.

A contagem regressiva para a entrega das declarações do Imposto de Renda de 2026 já começou, e o cenário apresenta um índice considerável de contribuintes que ainda não regularizaram suas obrigações fiscais. Com apenas três dias até o fim do prazo, cerca de 22,1% dos contribuintes, o que representa aproximadamente 9,8 milhões de pessoas, ainda não acertaram as contas com a Receita Federal. Até as 17h56 desta terça-feira, a Receita havia recebido um total de 34.279.338 declarações, o que equivale a 77,9% do total esperado para este ano, sendo que a expectativa é que 44 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

Historicamente, nas últimas semanas de entrega, nota-se um aumento significativo na quantidade de declarações. O Fisco também revelou que 60,6% dos documentos enviados até o momento têm direito à restituição, enquanto 21,7% precisam ser quitados pelo contribuinte, e 17,8% das declarações estão isentas de imposto.

A maior parte das declarações foi realizada por meio do programa de computador convencional, contabilizando 77,5% do total. Outros 15,7% optaram pela declaração online, que permite o salvamento do rascunho na nuvem da Receita Federal, e 6,8% utilizaram o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para smartphones e tablets. Além disso, 59,5% dos contribuintes utilizaram a opção de declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao disponibilizar uma versão preliminar a ser confirmada pelo declarante. O uso do desconto simplificado teve adesão de 55,2% dos enviadores.

O prazo para entrega das declarações começou no dia 23 de março e se encerra às 23h59 do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde o dia 19 de março. Para aqueles que não conseguirem enviar suas declarações a tempo, uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido será aplicada, prevalecendo o valor maior. A obrigatoriedade da declaração se aplica aos indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aos que obtiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 177.920. No entanto, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados de declará-la, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

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