ECONOMIA – Imposto de Renda: A menos de um mês do prazo final, 60% dos contribuintes ainda não entregaram suas declarações à Receita Federal.

Com o encerramento do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 se aproximando, os números indicam que uma parte significativa dos contribuintes ainda não regularizou sua situação com a Receita Federal. Até o final da tarde do último sábado, aproximadamente 18,4 milhões de declarações haviam sido enviadas, o que representa apenas 41,8% do total previsto, confirmando que mais de 58% dos cidadãos ainda estão em débito.

Neste ano, a Receita Federal projeta um total de 44 milhões de declarações, e historicamente, o fluxo de entrega tende a aumentar consideravelmente nas semanas finais do prazo. De acordo com os dados disponíveis, 70,3% das declarações já enviadas têm direito à restituição, enquanto 16,9% dos contribuintes enfrentarão a necessidade de pagar impostos, e 12,8% não estarão sujeitos a pagamentos ou restituções.

A maioria das informações foi inserida via programa de computador, com uma taxa de 73,7% de utilização. Ademais, 17,4% optaram pelo preenchimento online, que permite que o rascunho da declaração seja salvo nos sistemas da Receita Federal. Os contribuintes que utilizam o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones e tablets representam 8,9% do total.

Um dado relevante a ser destacado é que cerca de 60% das declarações foram preenchidas utilizando a versão pré-preenchida, uma alternativa que proporciona aos contribuintes a possibilidade de baixar um documento preliminar, reduzindo a necessidade de inserir dados manualmente. Além disso, a escolha pela dedução simplificada foi adotada em 55,3% das declarações até o momento.

O prazo para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de maio. O software gerador da declaração está acessível desde 19 de março, facilitando o processo para os contribuintes. Aqueles que não conseguirem enviar a documentação dentro do prazo estarão sujeitos a penalidades, incluindo uma multa fixa de R$ 165,74 ou 1% do valor do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Vale ressaltar que a obrigatoriedade da declaração abrange pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ou que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

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