ECONOMIA – Imposto de Renda 2026: 30% dos contribuintes ainda não declararam, prazo termina em seis dias; 62% terão restituição segundo a Receita Federal.

Com o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026 se aproximando do fim, a Receita Federal reporta que 30,2% dos contribuintes ainda não regularizaram sua situação fiscal. Até o final do sábado, 23 de março, foram recebidas 30.694.236 declarações, o que representa apenas 69,8% do total esperado, que é de 44 milhões. Historicamente, a procura por regularização tende a aumentar nos últimos dias do período estipulado.

Dos documentos entregues até o momento, uma significativa parcela, 62,3%, tem direito à restituição. Por outro lado, 20,9% dos contribuinte deverão pagar Imposto de Renda, e 16,8% estão em uma situação em que não devem nem têm direito a receber valores de volta. Essa distribuição evidencia que uma parte considerável da população está atenta às suas obrigações fiscais, mas ainda há um número expressivo de pessoas que não concluiram a declaração.

Em termos de métodos de envio, a maioria dos contribuintes, 77,2%, optou por utilizar o programa de computador disponibilizado pela Receita. Além disso, 15,8% preferiram preencher suas informações on-line, o que permite que suas declarações fiquem armazenadas na nuvem do órgão. Já 7,1% realizaram a declaração via aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets. Uma prática bastante comum entre os contribuintes é a utilização da declaração pré-preenchida. Aproximadamente 59,4% dos documentos enviados foram elaborados dessa forma, facilitando o processo ao permitir que o declarante confirme ou ajuste informações previamente registradas.

O prazo para a entrega das declarações teve início em 23 de março e se encerrará na noite do dia 29 de maio. Aqueles que não cumprirem essa obrigação dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa que pode variar entre R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, com o maior valor prevalecendo. É importante destacar que pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 estão obrigadas a declarar, assim como aqueles cuja receita bruta da atividade rural ultrapassou R$ 177.920. Já aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados de declarar, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. A urgência em regularizar a situação fiscal se faz necessária para evitar penalidades e complicações futuras.

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