O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal é um auxílio mensal equivalente a um salário-mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518. A medida visa proteger a renda dos pescadores artesanais durante os meses em que a pesca é suspensa, permitindo que esses trabalhadores enfrentem a interdição de atividade com alguma segurança financeira.
As novas diretrizes passaram a valer na última quarta-feira, 4 de novembro, com a publicação da Medida Provisória nº 1.323 no Diário Oficial da União. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Luiz Marinho, a lei define que o Ministério do Trabalho e Emprego será o responsável por receber e processar os requerimentos desse benefício.
Uma das mudanças importantes implementadas pela MP é a limitação dos gastos federais para o pagamento do seguro-defeso. Em 2023, os recursos destinados a esse fim não poderão ultrapassar R$ 7,325 bilhões. Nos anos seguintes, este montante será ajustado de acordo com a inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de observar o arcabouço fiscal do governo.
Para evitar fraudes no processo de concessão, a nova legislação restringe o acesso ao benefício apenas aos pescadores que comprovem residência em áreas onde o defeso é aplicado ou em cidades vizinhas. Os requerentes também devem apresentar comprovantes, como notas fiscais de vendas de pescado nos seis meses anteriores ao início do defeso. Para solicitar o auxílio, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter registro biométrico.
Os pescadores artesanais agora têm a opção de solicitar o seguro-defeso através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil, onde também é possível acompanhar o andamento do pedido e consultar informações sobre pagamentos e pedidos de revisão. Essa atualização visa não só a proteção dos pescadores, mas também uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos.









