A lei foi aprovada em dezembro pelo Congresso e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A regulamentação era um passo necessário para que as disposições da lei começassem a ter validade prática. O principal objetivo dessa nova norma é coibir o uso de inadimplência como uma estratégia comercial, especialmente em setores como combustíveis, onde investigações recentes revelaram esquemas de sonegação que envolvem até mesmo lavagem de dinheiro.
Operações como a “Carbono Oculto”, conduzida pela Polícia Federal, destacaram a gravidade do problema, revelando que muitas dessas empresas utilizavam estratégias como a criação de empresas de fachada e a rotatividade de CNPJs para driblar suas obrigações fiscais. A nova regulamentação tem o papel de identificar e punir essas condutas, garantindo um ambiente de concorrência mais justo.
A portaria, publicada recentemente, estabelece critérios específicos para a classificação de devedores contumazes. Para uma empresa ser enquadrada, deve ter uma dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, que supere o dobro do patrimônio declarado e que esteja em atraso por vários períodos consecutivos. Esses critérios visam diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras reais de aquelas que agem com intenção fraudulenta.
Os processos começam com notificações formais, oferecendo um prazo de 30 dias para que as empresas possam quitar suas dívidas, negociar ou apresentar defesa. Caso a defesa seja negada, os contribuintes terão 10 dias para recorrer, embora, em situações consideradas graves, esse recurso não suspenda as penalidades.
As penalidades para os devedores contumazes são severas e incluem a perda de benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações e o impedimento de contratar com o Poder Público. Além disso, o CNPJ dessas empresas pode ser declarado inapto, ocasionando sua inclusão em listas públicas de devedores.
Ademais, a regulamentação prevê uma fiscalização mais rigorosa, que permitirá a divulgação de uma lista pública de devedores, bem como o compartilhamento de informações fiscais entre estados e municípios.
Essa nova medida, portanto, representa um esforço significativo do governo para aumentar a responsabilidade tributária entre as empresas e assegurar um sistema mais equilibrado e integrado de fiscalização fiscal em todo o país.






