ECONOMIA – Governo Publica Decreto de Programação Orçamentária para 2026 e Estabelece Limites de Desembolso Sem Contingenciamentos

Na última quinta-feira, o Governo Federal divulgou uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, apresentando o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) referente ao exercício de 2026. Este decreto é crucial para o planejamento fiscal, uma vez que estabelece não apenas o cronograma mensal de desembolsos, mas também determina os limites de empenho para os órgãos do Poder Executivo Federal.

O principal intuito dessa publicação é garantir que a execução das despesas públicas se mantenha dentro das metas fiscais estipuladas na Lei Orçamentária Anual (LOA), que foi sancionada em janeiro. Segundo especialistas, essa transparência é fundamental para a administração pública, pois assegura que os recursos sejam utilizados de maneira eficaz e responsável.

Um dos aspectos notáveis do decreto é que ele respeita a integralidade do Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional, sem a implementação de contingenciamentos ou bloqueios de verbas, o que representa um avanço na previsibilidade do uso de recursos públicos. A eventual necessidade de cortes temporários no Orçamento acontecerá apenas após a análise do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, que está programado para ser divulgado no final de março.

Este decreto, criado em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), exige que o Poder Executivo elabore a programação orçamentária e o cronograma de execução no prazo de 30 dias após a publicação da LOA. Diferentemente dos anos anteriores, onde o foco foi mais amplo, esta edição do decreto concentra-se exclusivamente na estrutura inicial da execução orçamentária.

Além disso, o documento fornece um detalhamento dos limites de empenho, que são os tetos de despesas autorizadas para cada período. Para 2026, os limites foram distribuídos da seguinte forma: até março, R$ 115,7 bilhões; até novembro, R$ 196,9 bilhões; e até dezembro, R$ 240,3 bilhões. Esses limites são fundamentais para a gestão financeira, pois condicionam o quanto os órgãos públicos poderão gastar em cada fase do ano.

Vale destacar que, embora o governo tenha estabelecido limites de empenho com base no Orçamento original, o ano anterior trouxe à tona a medida conhecida como “faseamento”, que restringia as liberações mensais dos gastos discricionários. Essa medida alterou a metodologia com que os recursos são autorizados, limitando a liberação a uma fração menor do total anual previsto.

Em suma, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira de 2026 representa um passo importante para a organização e controle das despesas públicas, proporcionando um arcabouço que poderá ser ajustado ao longo do ano conforme a evolução das receitas e a aderência às metas fiscais. As expectativas são de que essa nova abordagem traga mais segurança e previsibilidade nas finanças públicas.

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