ECONOMIA – Governo prorroga prazo para renegociação de dívidas da União até 30 de janeiro – com Jornal Rede Repórter

O Governo do Brasil prorrogou até 30 de janeiro de 2026 o prazo para adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A extensão do prazo, prevista no artigo 5º do edital, amplia o acesso de microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte às modalidades de transação tributária oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamentos mais longos, definidos conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. O objetivo é facilitar a retomada da regularidade fiscal e contribuir para a recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.

Entre as opções previstas no edital estão a transação condicionada à capacidade de pagamento, a renegociação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor — aplicável a dívidas consolidadas de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs — e a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. A adesão deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN, onde também é possível consultar a situação fiscal e as condições disponíveis.

O governo ressalta que o prazo de 30 de janeiro refere-se apenas à adesão às modalidades de transação de débitos inscritos na dívida ativa da União e não se confunde com regras relacionadas ao enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional. Nesse sentido, há outro prazo relevante para os contribuintes: até 31 de janeiro, microempreendedores individuais desenquadrados do Simples Nacional podem solicitar o retorno ao regime, seguindo critérios próprios e mediante a regularização de pendências específicas.

A prorrogação do prazo para a transação tributária é vista como um estímulo adicional à regularização fiscal e ao fortalecimento dos pequenos empreendedores, ao oferecer alternativas para reorganização financeira sem substituir os procedimentos específicos exigidos para o retorno ao Simples Nacional.

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