ECONOMIA – Governo Prevê Arrecadação Extra de R$ 10,5 Bilhões com Medida Provisória sobre IOF em 2025 e 2026, Alterações Afetam Benefícios e Impostos.

Recentemente, a Receita Federal revelou detalhes cruciais sobre uma nova medida provisória (MP) que visa compensar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Esta proposta é esperada para proporcionar um aumento considerável na arrecadação federal, totalizando aproximadamente R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,87 bilhões em 2026. A MP foi publicada oficialmente na noite de quarta-feira (11) e veio acompanhada de um decreto que derrubou algumas das alterações anteriormente planejadas no IOF.

Embora os detalhes sobre economia de despesas ainda não tenham sido divulgados pelo Ministério da Fazenda, as alterações propostas vão além do reajuste de alíquotas. A MP introduz modificações em vários programas sociais, como o Pé-de-Meia, o seguro defeso destinado a pescadores e nas regras do Atestmed, que regula atestados médicos digitais para solicitações de benefícios no INSS.

Entre as principais alterações, a Receita Federal espera arrecadar R$ 10 bilhões em 2025, com uma expectativa de que essa quantia se mantenha constante em 2026, por meio do endurecimento das exigências para solicitações de compensações tributárias. Além disso, o Imposto de Renda retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) deve ser elevado de 15% para 20%, resultando em um acréscimo de aproximadamente R$ 4,99 bilhões em 2026. O mesmo princípio se aplica às empresas de apostas eletrônicas, cujo imposto passará de 12% para 18%, prevendo uma arrecadação adicional de R$ 285 milhões em 2025 e R$ 1,7 bilhão em 2026.

No que diz respeito ao Imposto de Renda, o governo também optou por eliminar a isenção para títulos privados incentivados, o que deverá contribuir com R$ 2,6 bilhões para os cofres públicos no próximo ano. É importante observar que as mudanças na compensação tributária, na contribuição das empresas de apostas e na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) começarão a surtir efeito ainda em 2025, devido ao cumprimento do princípio da anualidade.

No entanto, a proposta pode enfrentar resistência no Congresso, considerando que, em tentativas anteriores, medidas semelhantes foram devolvidas por parlamentares que se opuseram à limitação do uso desse mecanismo. Entre as novas diretrizes de contenção de despesas destacadas na MP, estão mudanças na concessão de benefícios por incapacidade, ajustes nos regimes de previdência e alterações nas regras para o seguro defeso.

Além disso, o novo decreto provocou alterações significativas nas alíquotas do IOF, como a revogação da taxa fixa de 0,95% cobrada sobre o crédito às empresas, que retorna a 0,38%, acrescida de uma taxa anual de 3%. Essas mudanças refletem um esforço do governo em equilibrar as contas púbicas, atendendo às demandas de arrecadação em um cenário econômico desafiador.

Sair da versão mobile