Essa medida terá um impacto positivo e beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, injetando R$ 12 bilhões na economia. Os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas. Na primeira etapa, será depositado um valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Caso o valor seja superior, o saldo remanescente será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.
É importante ressaltar que a liberação dos recursos ocorrerá apenas nessas duas fases. Posteriormente, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e as centrais sindicais para comunicar a medida, mas o encontro foi adiado por problemas de agenda. Durante a tarde, Lula comunicou a ministra da Saúde, Nisia Trindade, sobre sua saída do cargo.
A modalidade do saque-aniversário foi criada em 2019 e está em vigor desde 2020, permitindo a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
Os saques ficam disponíveis do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo estabelecido, ele volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.