ECONOMIA – Governo Libera Saque do FGTS para Demitidos Após Adesão ao Saque-Aniversário e Beneficia 14,1 Milhões de Trabalhadores com R$ 7,8 Bilhões.

Na última terça-feira, o governo federal anunciou uma Medida Provisória (MP) que permitirá o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa decisão visa beneficiar um significativo número de trabalhadores e corrigir o que muitos consideram uma injustiça gerada pela legislação que regula essa modalidade de saque.

Conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será realizado em duas etapas. A primeira parcela, que pode chegar até R$ 1.800, deverá ser disponibilizada até o final de dezembro deste ano. A segunda parte, que contemplará o valor restante na conta do trabalhador, será liberada até o dia 12 de fevereiro de 2026. Para facilitar o acesso, a consulta ao saldo pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, sendo que a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário específico para a liberação dos valores.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a MP visa corrigir as desigualdades criadas pela lei do saque-aniversário. Tal legislação, segundo ele, penaliza o trabalhador que enfrenta a demissão ao limitar seu acesso aos recursos do FGTS. “Estamos fazendo isso enquanto aguardamos o cenário político para a revogação dessa lei”, afirmou Marinho.

Estima-se que cerca de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com essa medida, totalizando uma liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. A maior parte dos beneficiados, cerca de 87%, receberá o crédito diretamente em suas contas bancárias. Aqueles que não possuem conta cadastrada terão a opção de realizar o saque em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou nos pontos da Caixa Aqui.

Entretanto, é importante mencionar que nem todos os trabalhadores poderão acessar o valor total. Muitos têm seus saldos comprometidos por empréstimos. O MTE enfatiza que existem casos em que o saldo total está impossibilitado de saque, tornando o acesso aos recursos ainda mais restrito.

Por fim, cabe destacar que desde sua introdução em 2019, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do valor do FGTS em seu mês de aniversário. Embora a adesão a essa modalidade seja opcional, optar por ela implica na renúncia ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo-se apenas o direito à multa rescisória de 40%. Essa recente MP representa um passo significativo para a recuperação financeira de muitos trabalhadores que encontram dificuldades em tempos de incerteza.

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