ECONOMIA – Governo libera R$ 179,7 milhões em seguro-desemprego para pescadores artesanais em novo lote de benefícios em meio a reformulação do programa.

Na próxima terça-feira, 24 de outubro, o sexto lote do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso, será liberado para 110.904 trabalhadores do setor pesqueiro. Esta ação representa um total de R$ 179,7 milhões em pagamento, que se somam aos cinco lotes anteriores, beneficiando 269.372 pescadores e gerando um montante de R$ 616,3 milhões em repasses desde o início do programa. Cada trabalhador recebe um valor correspondente a um salário mínimo, que atualmente é fixado em R$ 1.621.

O seguro-defeso é um benefício temporário concedido aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, quando a pesca é restrita para permitir a reprodução das espécies. O tempo de duração do seguro varia, podendo ser de até cinco meses, conforme as particularidades regionais de cada calendário de proibição da pesca. A maioria dos beneficiados teve suas atividades impactadas entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, refletindo a importância desse auxílio em períodos críticos para os pescadores.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou a importância de uma concessão rigorosa e justa do benefício. A pasta está comprometida em analisar cada pedido de forma criteriosa, garantindo que o auxílio chegue a quem realmente necessita, ou seja, aqueles que dependem da pesca para sua subsistência.

A gestão do seguro-defeso passou por uma reestruturação significativa em novembro do ano passado, quando a responsabilidade foi transferida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego. Essa mudança visa combater fraudes e assegurar que o benefício seja destinado exclusivamente aos pescadores que não possuem outras fontes de renda. Em colaboração com a Controladoria Geral da União (CGU), o MTE está em um esforço contínuo para sanear o programa, uma vez que, embora o número de fraudes seja relativamente pequeno, seu impacto é substancial, considerando que o programa já atendeu mais de 2 milhões de pessoas em seu auge.

Recentemente, a nova Medida Provisória (MP) nº 1.323 revisou os requisitos para a concessão do seguro-defeso, que agora exige que os pescadores estejam cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e apresentem documentos como o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (Reap). A iniciativa busca garantir que apenas aqueles que efetivamente pertencem ao grupo de pescadores artesanais tenham acesso ao benefício. Entre 1º de novembro de 2025 e 14 de março deste ano, foram recebidos mais de 1,1 milhão de pedidos de seguro-defeso, com os estados do Pará e Maranhão liderando em número de solicitações.

Contudo, o MTE não autorizou pagamentos para pescadores que não apresentaram o Reap, aqueles que possuem vínculos empregatícios, recebem aposentadoria ou atuam em atividades não relacionadas à pesca, assegurando assim uma melhor gestão dos recursos públicos investidos no programa.

Sair da versão mobile