O governo destacou que essa linha de crédito abrangerá não apenas novas operações, mas também aquelas que já passaram por renegociações ou prorrogações. Os contratos elegíveis incluem aqueles firmados sob o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outros programas voltados a produtores rurais. As Cédulas de Produto Rural (CPRs) também poderão ser contempladas, desde que cumpram critérios específicos.
Para se qualificar, as CPRs devem ter sido contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024 e estarem em situação regular neste mesmo prazo. No caso das operações que enfrentaram atrasos, há a previsão de renegociação com prazo de amortização até 31 de dezembro de 2027, sempre considerando a situação de adimplência.
A medida se destina a apoiar tanto produtores individuais quanto cooperativas de produção agropecuária, com foco naqueles cuja atividade foi interrompida em decorrência de desastres naturais, como enchentes, secas e outros fenômenos climáticos. O Planalto especificou que o financiamento será acessível para empreendimentos localizados em municípios que tenham enfrentado estado de calamidade pública ou emergência por pelo menos dois anos entre 2020 e 2024.
Os critérios estabelecem, ainda, que os produtores que sofreram perdas significativas – de pelo menos 20% em duas das três principais atividades agrícolas – também podem requisitar os recursos.
Os limites de crédito foram definidos em até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf, até R$ 1,5 milhão para aqueles do Pronamp e até R$ 3 milhões para outros produtores. O prazo de reembolso poderá ser de até nove anos, com uma carência de até um ano, adaptando-se às condições financeiras do mutuário. É importante que os interessados estejam atentos ao prazo de contratação, que se encerrará em 10 de fevereiro de 2026.