Entre as principais alterações está a limitação dos valores que podem ser antecipados. Agora, o trabalhador poderá solicitar empréstimos que variam de R$ 100 a R$ 500 por parcela, com um máximo de cinco parcelas durante um período de 12 meses. Isso significa que, no máximo, o trabalhador poderá ter acesso a R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, esse limite será ainda mais restrito, permitindo apenas três parcelas entre R$ 100 e R$ 500 a cada saque-aniversário.
Outra mudança significativa é o limite de frequência. Os trabalhadores poderão fazer apenas uma operação de antecipação por ano, ao contrário do que ocorria anteriormente, quando várias operações simultâneas eram permitidas. Além disso, será imposta uma carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário antes que o trabalhador possa solicitar a antecipação.
As condições atuais, que permitiam um valor de antecipação médio de R$ 1,3 mil e um total médio de oito operações por contrato, são alteradas em um esforço para evitar que os trabalhadores se tornem vulneráveis financeiramente, especialmente em casos de demissão. O governo identificou que, com o saque-aniversário, muitos brasileiros têm se endividado ao usar o saldo do FGTS como garantia para empréstimos, aumentando o risco de comprometer suas finanças.
Marinho também expressou preocupação com a utilização inadequada dos recursos, exemplificando casos em que pequenos valores são direcionados para jogos de azar online, o que levanta questões sobre a saúde financeira dos trabalhadores. As previsões até 2030 indicam que cerca de R$ 86 bilhões deixarão de ser direcionados para instituições financeiras, permanecendo nas mãos dos trabalhadores, o que representa uma redistribuição estratégica que visa fortalecer o poder de compra da população.
Atualmente, mais de 21 milhões de trabalhadores participaram do saque-aniversário, representando 51% das contas ativas do FGTS. Destes, aproximadamente 70% já buscaram a antecipação, o que resultou em um volume financeiro que varia entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões desde que a modalidade foi criada em 2019. Essa iniciativa permitiu que os trabalhadores retirassem anualmente parte do saldo de suas contas no mês de seu aniversário, embora essa escolha venha com a renúncia do direito de sacar o total da conta em demissões sem justa causa, exceto pela multa rescisória correspondente.