ECONOMIA – Estabelecidas cotas de pesca para quatro espécies de peixes na culinária brasileira em 2024: saiba quais são e os limites impostos.

No último dia 27 de março de 2024, foi publicada uma portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente e Mudança Climática estabelecendo cotas de pesca para quatro espécies de peixes muito consumidos na culinária brasileira. As cotas valem tanto para águas nacionais quanto internacionais, incluindo a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) do Brasil, que se estende até 200 milhas além da costa.

As espécies contempladas pelas cotas são a albacora-branca, albacora-bandolim, espadarte e tubarão-azul. Para a albacora-branca, também conhecida como atum branco ou voador, o limite estabelecido para a captura é de 3.040 toneladas. Já para o albacora-bandolim, também conhecido como atum-cachorro ou patudo, a cota permitida é de 5.639 toneladas.

Com relação ao espadarte, a cota foi limitada a 2.839 toneladas no Atlântico Sul (abaixo do paralelo 5ºN) e a apenas 45 toneladas no Atlântico Norte (acima do paralelo 5ºN). O tubarão-azul, popularmente conhecido como cação, teve autorização para captura de até 3.481 toneladas neste ano.

Essas medidas têm como principal objetivo promover a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros, seguindo a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. É importante ressaltar que a definição dessas cotas é fundamental para garantir a preservação e o manejo adequado dessas espécies, evitando a sobrepesca e contribuindo para a exploração sustentável dos recursos marinhos. Além disso, as cotas estabelecidas também consideram a proteção do ambiente marinho e a manutenção da biodiversidade.

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