A atualização foi formalizada por meio de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, que entrou em vigor no dia 15 de outubro. Este novo conjunto de regras inclui 85 novos itens, muitos dos quais estão vinculados a programas como o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), assim como incentivos relacionados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Um dos principais objetivos da Receita Federal com essa mudança é aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais e regimes de tributação especiais. As informações apresentadas na Dirbi são fundamentais para aperfeiçoar políticas públicas e monitorar os gastos do governo em relação a essas renúncias fiscais. Especificamente no caso de tributos sobre faturamento, como PIS e Cofins, a inclusão desses novos benefícios facilitará a apuração dos valores devidos, permitindo um melhor cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).
Além disso, a nova norma também traz ajustes para aderir à Lei 14.973/2024, que estabelece regras de transição para a reoneração da folha de pagamento. Essa legislação mantém a desoneração para empresas de 17 setores até o final de 2024, prevendo uma retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.
Até meados de dezembro, mais de 2,1 milhões de declarações da Dirbi foram entregues, totalizando mais de R$ 600 bilhões informados pelas empresas. A declaração deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração, o que significa que os incentivos de outubro devem ser relatados até 20 de dezembro. Essa ampliação reflete uma estratégia do Fisco para melhorar a governança sobre os benefícios tributários, uma das principais fontes de renúncia fiscal no país.










