ECONOMIA – Empregadores têm até 29 de fevereiro para enviar informe de rendimentos aos funcionários e clientes de bancos e corretoras.



Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para fornecer aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. Este prazo também se aplica a bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

Esses informes são fundamentais para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). A entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio deste ano.

Os informes de rendimentos contêm uma série de informações importantes, incluindo o total dos rendimentos tributáveis, como os salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se aplicável; eventuais rendimentos isentos, como a venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

A declaração do IRPF é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela do imposto de renda foi publicada em uma medida provisória no dia 6 e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, elevando o limite de aplicação da alíquota zero de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

Os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824 mensais serão beneficiados com a isenção, devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita Federal orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, a partir do ano seguinte ao processamento da declaração. Essa regra também se aplica a outros documentos que comprovem as informações prestadas na declaração.

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