ECONOMIA – Empregadores de Trabalhadores Domésticos Receberão Avisos para Regularização de Débitos do FGTS A partir de Quarta-Feira, Alertando sobre Penalidades Futuras.

A partir desta quarta-feira, mais de 80.500 empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil serão notificados sobre a regularização dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As comunicações, oriundas do Ministério do Trabalho e Emprego, assumem inicialmente um caráter orientativo, visando alertar os empregadores sobre eventuais irregularidades. Além disso, oferecem uma janela para que os débitos sejam regularizados voluntariamente até o dia 31 de outubro de 2025.

Após essa data limite, os casos que ainda não apresentarem solução poderão ser formalmente notificados, o que inclui a possibilidade de um levantamento oficial dos débitos. Esse processo pode resultar em penalidades legais para os empregadores que não atenderem às exigências.

Os avisos eletrônicos são enviados por meio do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que facilita a comunicação entre a inspeção do trabalho e os empregadores. As notificações são fundamentadas em dados que indicam que certos empregadores não cumpriram corretamente com a arrecadação ou o pagamento do FGTS dos trabalhadores domésticos. A verificação das pendências fiscais foi realizada através do cruzamento de informações entre as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal e o sistema eSocial, um instrumento do governo que integra dados trabalhistas, previdenciários, fiscais e de FGTS.

Além disso, essas notificações dispensam a necessidade de publicação no Diário Oficial da União, bem como o envio por correio, tendo validade legal e sendo consideradas pessoais para todos os efeitos.

O montante em dívida com o FGTS, afetando cerca de 154 mil trabalhadores domésticos, ultrapassa R$ 375 milhões, com o estado de São Paulo liderando em números absolutos. São 26.588 empregadores nessa situação, com uma dívida acumulada de R$ 135 milhões, seguido por estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Em contraste, regiões norte do Brasil, como Roraima, Amapá e Acre, apresentam as menores dívidas, que não atingem R$ 1 milhão.

É importante ressaltar que a Emenda Constitucional nº 72/2013, também conhecida como a PEC das Domésticas, garantiu a equiparação dos direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Essa legislação estabeleceu o FGTS como um direito obrigatório para essa categoria, sendo o empregador responsável pela inscrição e pelos depósitos mensais, que totalizam 11,2% do salário do empregado, sendo 8% referente ao FGTS e 3,2% destinado à indenização compensatória em caso de demissão sem justa causa.

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