Um dos pontos mais destacados da legislação é o incentivo à organização de associações de artesãs. O Poder Público terá a obrigação de apoiar essas coletividades, promovendo ações que reforcem o conhecimento e o saber tradicionais. A lei prevê ainda que a União, estados, o Distrito Federal e os municípios possam implementar medidas que incentivem a comercialização dos produtos artesanais. Isso inclui campanhas voltadas à valorização do trabalho artístico e a otimização da presença de artesãos em feiras e eventos de exibição.
Destacando ofícios geralmente praticados por mulheres, como rendas, bordados, tecelagem, cerâmica e crochê, a nova norma também reconhece a relevância cultural e econômica dessas práticas. A legislação atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão e define que a atividade pode ser desenvolvida de maneira individual, em associações ou cooperativas, enfatizando sempre a importância do trabalho manual, mesmo que com o uso de ferramentas.
Além disso, a lei introduz princípios que valorizam a identidade cultural brasileira e promovem a qualificação profissional, com a intenção de integrar o artesanato a políticas de desenvolvimento econômico e reduzir desigualdades, especialmente de gênero. Outro aspecto relevante é a criação de linhas de crédito especificamente voltadas para financiar a produção artesanal e a aquisição de materiais, dando ênfase às mulheres artesãs.
Em termos de formação profissional, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão agora terá validade de três anos, podendo ser renovada mediante a comprovação de contribuições à Previdência Social. Os documentos já emitidos manterão sua validade até o fim do prazo original. A nova legislação ainda prevê o apoio à construção de sedes de associações que servem como centros de formação para jovens e adolescentes interessados na arte do artesanato, assegurando a continuidade e a valorização dessa atividade vital para a cultura brasileira.
