ECONOMIA – Declaração de Imposto de Renda após falecimento: entenda as obrigações burocráticas dos herdeiros e como evitar complicações financeiras.



A morte de um ente querido é um momento doloroso que impõe não apenas a vivência do luto, mas também a necessidade de enfrentar uma série de trâmites burocráticos. Um dos mais importantes é a realização da declaração do Imposto de Renda relativa à pessoa falecida, um procedimento conhecido como declaração de espólio. Este processo é fundamental para organizar e dar transparência aos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.

O espólio abrange todo o patrimônio do falecido, incluindo bens imóveis, veículos, dinheiro e eventuais dívidas. A declaração de espólio é composta por três etapas: a declaração inicial, a declaração intermediária e a declaração final. A primeira, que deve ser feita no ano do falecimento, contempla a situação financeira do indivíduo no ano-calendário anterior. Já as declarações intermediárias são necessárias anualmente, até que a partilha dos bens seja concluída, sendo a declaração final realizada quando há uma decisão judicial sobre a partilha.

Em 2025, por exemplo, quem perdeu um familiar em 2024 deve entregar a declaração inicial de espólio como se a pessoa estivesse viva. Nesse caso, o inventariante, que é a pessoa responsável pela gestão do espólio, deve utilizar o programa da Receita Federal do ano correspondente e informar o código 81, que se refere ao espólio.

A partir da entrega da declaração inicial, enquanto não ocorrer a partilha de bens, é preciso realizar anualmente as declarações intermediárias. Quando a partilha é finalmente realizada, a declaração final evidencia quais bens compõem o espólio e quem é o beneficiário de cada um deles, sendo que não há incidência de Imposto de Renda nesta fase.

Caso não haja um inventariante designado, a responsabilidade de realizar essa declaração recai sobre o cônjuge ou um dos herdeiros da pessoa falecida. Isso destaca a importância de um planejamento sucessório eficaz para evitar complicações futuras.

Além disso, é crucial que os herdeiros e ex-cônjuges fiquem atentos às orientações para a declaração de bens recebidos, seja por herança ou em casos de divórcio. É necessário registrar esses bens apenas após a finalização do processo de partilha.

Entretanto, com o prazo de entrega da declaração se aproximando, é vital também que os contribuintes permaneçam vigilantes contra possíveis fraudes. Golpistas frequentemente se aproveitam do período de declaração para enganar pessoas, enviando e-mails ou mensagens informando sobre supostas irregularidades na declaração. Um alerta da Receita Federal é claro: a comunicação oficial nunca é feita por mensagens instantâneas ou e-mails, mas sim através de cartas registradas.

Portanto, ao lidar com o luto e a burocracia que o acompanha, é essencial que os familiares estejam bem informados sobre como proceder na questão da declaração do Imposto de Renda, evitando complicações legais e financeiras futuras.

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