De acordo com análises do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador médio receberá, em média, R$ 3.512, abrangendo ambas as parcelas do décimo terceiro salário. É importante ressaltar que essas datas se aplicam principalmente aos trabalhadores ativos. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) costumam receber suas parcelas de forma antecipada. A primeira parte do décimo terceiro para esses indivíduos foi disponibilizada entre 24 de abril e 8 de maio, com o segundo pagamento realizado entre 26 de maio e 6 de junho.
Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, que instituiu essa gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro tanto aposentados e pensionistas quanto colaboradores que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Isso significa que para cada mês em que o trabalhador cumprir essa carga mínima, terá direito ao pagamento proporcional ao período trabalhado. É importante destacar que trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados devido a doença ou acidente também são contemplados por esse benefício. Em situações de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago juntamente com a rescisão, enquanto a dispensa por justa causa resulta na perda desse direito.
Ademais, o cálculo do décimo terceiro é realizado com a consideração de que apenas aqueles que completaram um ano de trabalho na mesma empresa recebem o valor integral. Para os demais, o montante é proporcional ao tempo laborado, sendo que a cada 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário total do mês de dezembro. Contudo, faltas não justificadas podem trazer prejuízos, pois se o empregado estiver ausente por mais de 15 dias sem justificativa, isso desconsiderará o mês no cálculo do décimo terceiro.
Por fim, é essencial que os trabalhadores estejam cientes da tributação que incide sobre o décimo terceiro salário. O Imposto de Renda e o INSS são os principais encargos aplicáveis, e, especificamente para o empregador, há também a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Importante notar que estas tributações são aplicadas apenas na segunda parcela, sendo que a primeira metade é liberada de descontos. A correta declaração desses valores deve ser feita no campo especial da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, garantindo assim a transparência tributária desse benefício tão aguardado pelos brasileiros.










