ECONOMIA –

Décimo Terceiro Salário Movimenta R$ 369,4 Bilhões na Economia e Beneficiará 95,3 Milhões de Brasileiros Este Mês

O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, é aguardado com expectativa por milhões de trabalhadores. A segunda parcela deste pagamento será depositada até o dia 19 de dezembro, beneficiando cerca de 95,3 milhões de brasileiros com carteira assinada. A primeira parcela já foi paga, conforme estipulado pela legislação, até o dia 28 de novembro. Este benefício representa um alívio financeiro significativo para muitos, especialmente durante as festas de fim de ano.

De acordo com estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário injetará impressionantes R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Com um valor médio de R$ 3.512 a ser recebido por trabalhador, o impacto econômico é palpável, refletindo a importância deste pagamento tanto para o consumo familiar quanto para a atividade econômica em geral.

Vale destacar que as informações apresentadas referem-se aos trabalhadores ativos. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do décimo terceiro ocorre em datas diferentes. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu entre 26 de maio e 6 de junho.

Segundo a Lei 4.090/1962, que regulamenta a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro todos aqueles que estiverem aposentados, pensionistas ou que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 15 dias em um determinado mês. Isso significa que, mesmo com ausências, o trabalhador pode ter direito ao pagamento integral, contanto que cumpra o mínimo exigido.

É importante ressaltar que trabalhadores em licença-maternidade e aqueles que se afastaram devido a doenças ou acidentes também se qualificam para receber o benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e deve ser pago no ato da rescisão. No entanto, a legislação é rigorosa com demissões por justa causa, onde o trabalhador perde esse direito.

No que tange ao cálculo proporcional do décimo terceiro, os empregados que estão na mesma empresa há pelo menos um ano têm direito ao valor integral. Para aqueles que permaneceram menos tempo, o pagamento é proporcional, considerando como completo os meses em que trabalharam pelo menos 15 dias. Por outro lado, é preciso ter cuidado com faltas injustificadas, pois mais de 15 dias de ausência no mês pode resultar na perda do direito.

Além disso, os trabalhadores devem estar cientes da tributação sobre o décimo terceiro, que inclui Imposto de Renda e INSS. Essas cobranças acontecem, principalmente, na segunda parcela, enquanto a primeira metade é paga sem descontos. Os detalhes da tributação devem ser declarados na ficha da declaração anual do Imposto de Renda.

O décimo terceiro salário, portanto, não é apenas uma gratificação, mas um elemento crucial na dinâmica econômica e social do país, especialmente em tempos festivos.

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