ECONOMIA – Contribuintes com dívidas podem quitar débitos com 100% de desconto de multas e juros a partir de sexta-feira

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. A autorregularização incentivada de tributos permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. O programa foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Pessoas físicas e empresas podem participar do programa, que terá seu período de adesão encerrado em 1º de abril. O prazo, que começaria na última terça-feira (2), foi adiado para sexta-feira (5) devido a problemas técnicos. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro, e ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada, com a exceção das dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Os contribuintes poderão abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da CSLL, desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Além disso, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo de alguns impostos. A Receita também estabeleceu critérios para a exclusão do programa, permitindo a retirada da renegociação especial caso o devedor deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou ainda se deixar de pagar uma parcela estando pagas as demais.

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