ECONOMIA – Contribuinte pode ajudar vítimas das enchentes no RS ao fazer declaração de IR; Saiba como destinar até 6% do imposto devido.

O contribuinte brasileiro tem a oportunidade de ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul através do acerto anual de contas com o Fisco. Durante a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é possível destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios do estado ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como fundos vinculados ao Estatuto do Idoso.

Ao preencher a declaração, o contribuinte deve identificar o estado e, até mesmo, a cidade onde os fundos atuam. Essa opção só está disponível para quem preenche a declaração completa, sendo vedada a doação para quem utiliza a versão simplificada.

A doação pode ser feita através da declaração inicial ou por meio de uma declaração retificadora. O limite de 6% do imposto devido é dividido igualmente entre os fundos da criança e do adolescente e o fundo do idoso. Não é possível escolher uma entidade específica para receber a doação, pois o dinheiro vai diretamente para os fundos escolhidos, que distribuem posteriormente aos projetos.

Ao selecionar a doação, o sistema irá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada e não é possível escolher uma entidade específica para receber a doação.

As estatísticas mais recentes da Receita Federal indicam que até o momento, foram destinados R$ 97,44 milhões em doações para projetos sociais, com um total de 95.181 doações. No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O total de doações poderia ter sido muito maior, chegando a R$ 11,65 bilhões, se todos os contribuintes tivessem feito a doação.

A Receita Federal trouxe novidades na declaração deste ano, permitindo que o contribuinte deduza até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. Além disso, as contribuições ao Pronon e ao Pronas foram retomadas, com um limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

No total, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda, incluindo fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, sendo que é possível fazer doações extras, mas elas não poderão ser deduzidas do imposto a pagar.

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