ECONOMIA – Contribuição do Microempreendedor Individual sobe para R$ 81,05 com reajuste do salário mínimo; saiba como efetuar o pagamento e suas obrigações fiscais.

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) sofreu um reajuste significativo, passando de R$ 75,90 para R$ 81,05, a partir do dia 1º deste mês. Essa alteração no valor está diretamente relacionada ao aumento do salário mínimo, que agora é de R$ 1.621. A nova alíquota de contribuição é de 5% sobre o salário, o que gera impactos diretos na receita dos empreendedores que operam sob essa categoria.

O pagamento dessa contribuição deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne não apenas a parte previdenciária, mas também os impostos que os MEIs precisam quitar. A data limite para o pagamento do DAS é todo dia 20 de cada mês. Os microempreendedores têm à disposição diversas opções para efetuar o pagamento, incluindo a geração do documento diretamente no Portal do Simples Nacional ou através do aplicativo MEI, disponível para dispositivos iOS e Android. Além disso, é possível optar por modalidades como boleto, PIX ou até mesmo débito automático, facilitando a quitação das obrigações fiscais.

Para os MEIs que atuam em setores específicos, como o comércio e a indústria, que estão sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), há um acréscimo de R$ 1 na contribuição mensal. Já aqueles que prestam serviços e, portanto, estão sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), precisam desembolsar um adicional de R$ 5. Para os empreendedores que realizam ambas as atividades, o total a ser pago se eleva em R$ 6.

Ser MEI representa uma oportunidade acessível para a formalização de pequenos negócios, oferecendo a possibilidade de emitir notas fiscais, abrir contas bancárias empresariais e acessar linhas de crédito com condições melhores. Além disso, essa formalização garante ao empreendedor a contribuição para a aposentadoria e acesso a benefícios garantidos pela seguridade social. Para se formalizar como um microempreendedor individual, é necessário que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil, enquanto o limite para transportadores autônomos é de R$ 251,6 mil por ano.

Essa estrutura permite uma melhor organização dos pequenos negócios e a geração de renda de forma legal e segura, beneficiando tanto os empreendedores quanto a economia do país como um todo.

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