ECONOMIA – “Consumo consciente: entenda seus direitos sobre trocas de presentes após o Natal, segundo o Procon do Rio de Janeiro”

O primeiro dia útil após o Natal é amplamente conhecido como “dia das trocas”. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos nesse contexto. O Procon Estadual do Rio de Janeiro se propõe a esclarecer as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) referentes à troca de presentes, destacando que essas regras variam conforme a forma de aquisição do produto.

Quando se trata de compras em lojas físicas, é importante saber que o CDC não obriga o comerciante a trocar produtos por questões de gosto pessoal, como a escolha de tamanho, cor ou modelo. Assim, a troca nesses casos é vista como uma prerrogativa da loja. Muitas empresas adotam essa prática como uma estratégia para fidelizar seus clientes, estabelecendo suas próprias diretrizes, que podem incluir prazos, a necessidade de apresentar a nota fiscal e até mesmo a manutenção da etiqueta do produto. Todas essas condições devem ser informadas de maneira clara ao consumidor no ato da compra.

Por outro lado, no que se refere às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, os consumidores têm assegurado o direito de arrependimento. O CDC garante que, nesse caso, o cliente pode desistir da compra em até sete dias, contados a partir da data da transação ou do recebimento do item, independentemente da justificativa. Neste cenário, o fornecedor fica responsável por arcar com os custos da devolução do produto.

Em situações onde o presente adquirido apresenta defeitos, as normas são aplicáveis tanto em lojas físicas quanto em compras online. O consumidor tem o direito de reclamar do vício dentro de até 90 dias, no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, e 30 dias para itens não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o vendedor tem um prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Se não o fizer, o consumidor pode optar entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago ou um abatimento proporcional no preço. Para itens essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que o consumidor pode tomar uma decisão imediata, sem precisar esperar o prazo padrão de conserto.

O Procon ainda aconselha que, para todas as situações que envolvam trocas ou reparos, os custos de envio ou postagem do produto devem ser arcados pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, é essencial que o consumidor mantenha a nota fiscal, recibos, termos de garantia e a etiqueta do produto em boas condições.

Além disso, o órgão reforça que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicáveis aos produtos nacionais, devendo fornecer todas as informações necessárias em português.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo