Essa resolução, que também estabeleceu o limite de juros do rotativo do cartão de crédito em 100% da dívida, não previa inicialmente a portabilidade do saldo devedor da fatura. No entanto, a última reunião do CMN do ano passado aprovou essa importante atualização, proporcionando mais opções aos consumidores.
Além disso, a portabilidade do saldo devedor da fatura se estende também para outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestrutura a dívida acumulada, e a transferência deve ser gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento proposto pela instituição concorrente. Essa igualdade de prazos, de acordo com o Banco Central, permite uma melhor comparação dos custos.
Além disso, o CMN também estabeleceu maior transparência nas faturas de cartão de crédito, a partir de hoje. As faturas devem apresentar uma área de destaque contendo informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento, e o limite total de crédito.
Essas mudanças têm como objetivo dar mais clareza e opções aos consumidores, permitindo uma melhor gestão de suas finanças e proporcionando maior controle sobre suas dívidas. A partir de agora, os donos de cartão de crédito contarão com novas facilidades e direitos garantidos pelo CMN.