ECONOMIA – Consumidores poderão transferir saldo devedor do cartão de crédito para melhores condições de renegociação a partir de hoje



A partir desta segunda-feira (1º), uma importante mudança entra em vigor para os donos de cartão de crédito: a possibilidade de transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça condições de renegociação mais vantajosas. Essa medida foi estabelecida por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, com o objetivo de auxiliar os consumidores a reduzir o endividamento e aperfeiçoar seu planejamento financeiro.

Essa resolução, que também estabeleceu o limite de juros do rotativo do cartão de crédito em 100% da dívida, não previa inicialmente a portabilidade do saldo devedor da fatura. No entanto, a última reunião do CMN do ano passado aprovou essa importante atualização, proporcionando mais opções aos consumidores.

Além disso, a portabilidade do saldo devedor da fatura se estende também para outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestrutura a dívida acumulada, e a transferência deve ser gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento proposto pela instituição concorrente. Essa igualdade de prazos, de acordo com o Banco Central, permite uma melhor comparação dos custos.

Além disso, o CMN também estabeleceu maior transparência nas faturas de cartão de crédito, a partir de hoje. As faturas devem apresentar uma área de destaque contendo informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento, e o limite total de crédito.

Essas mudanças têm como objetivo dar mais clareza e opções aos consumidores, permitindo uma melhor gestão de suas finanças e proporcionando maior controle sobre suas dívidas. A partir de agora, os donos de cartão de crédito contarão com novas facilidades e direitos garantidos pelo CMN.

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