Uma das alterações mais significativas determina que o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), requisito essencial para solicitações de crédito em unidades de conservação, deve ser emitido pelo órgão responsável pela gestão dessas áreas. Importante ressaltar que esse documento deve incluir o nome do solicitante entre as famílias beneficiárias da localidade protegida, o que busca garantir que os recursos cheguem efetivamente às comunidades que dependem daquela região para sua subsistência.
Outra inovação relevante é a dispensa da obrigatoriedade de inscrição no CAR. Para aquelas comunidades que vivem ou utilizam regularmente unidades de conservação, como Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, essa exigência foi suprimida. No lugar disso, basta que o nome do solicitante figure na lista oficial de famílias beneficiárias, divulgada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Essa medida busca facilitar ainda mais o acesso ao crédito, uma vez que as informações estarão disponíveis para as instituições financeiras diretamente.
O Ministério da Fazenda ressaltou, em comunicado, que as modificações visam integrar as realidades específicas dessas comunidades às exigências do crédito rural. A intenção é promover uma ocupação e utilização sustentável dos recursos naturais, em conformidade com a legislação ambiental vigente e a Política Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, assegurando que as comunidades possam prosperar sem comprometer o meio ambiente.
O CMN, que é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também conta com a presença do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Juntas, essas autoridades visam fomentar uma agricultura mais inclusiva e sustentável, alinhando as práticas de financiamento às necessidades e particularidades das populações que mais dependem dos recursos naturais para sua sobrevivência.
