ECONOMIA – Conselho Monetário Nacional Impõe Novas Regras para Instituições Financeiras na Captação de Recursos e Garantias do Fundo Garantidor de Créditos

Na última sexta-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) convocou uma reunião extraordinária onde implantou novas diretrizes para as instituições financeiras que desejam se associar ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essa entidade, composta por instituições bancárias e sob a supervisão do CMN, foi criada com a função específica de oferecer proteção aos saldos em contas e aos investimentos feitos por pessoas físicas e jurídicas, assegurando até R$ 250 mil para cada banco, com um limite total de R$ 1 milhão ao longo de quatro anos.

Esse aperfeiçoamento nas regras vem à tona em meio a preocupações relacionadas a práticas de mercado e gestão de riscos financeiros. As novas normas, que entram em vigor em 1º de junho de 2026, foram motivadas por uma série de eventos, incluindo o caso do Banco Master, que está sob investigação do Ministério Público e gerou uma série de ações judiciais relacionadas à sua aquisição pelo Banco de Brasília (BRB). Embora o Banco Central ainda não tenha esclarecido se outras instituições também estarão sob os novos regulamentos, o foco é assegurar maior solidez ao sistema financeiro.

As diretrizes têm como intento coibir práticas agressivas de captação de recursos, especialmente aquelas que envolvem a oferta de produtos como Certificados de Depósito Bancário (CDB) com retornos acima da média do mercado. Estas instituições, ao prometerem altos rendimentos, podem ser tentadas a investir em ativos arriscados, criando condições para crises de liquidez se esses investimentos não prosperarem.

Um ponto central das mudanças é a questão da alavancagem. A partir do ano que vem, instituições que superarem um patamar de alavancagem – definido em 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado – serão obrigadas a aplicar o excedente em títulos públicos federais, considerados investimentos mais seguros. Essa medida visa uma gestão mais prudente do capital, reduzindo assim a exposição a riscos excessivos.

Além disso, o modelo de contribuições das instituições ao FGC também passará por reformulações. A taxa de contribuição mensal, que atualmente é de 0,01% sobre o total de depósitos cobertos pelo fundo, sofrerá um ajuste para 0,02% para bancos com perfil mais arriscado. Essa alteração, além de promover uma maior responsabilidade nas captações, busca impedir comportamentos que ponham em risco a estabilidade do sistema.

O Banco Central justificou as mudanças afirmando que estas visam a redução de riscos morais, ou seja, as situações em que uma instituição poderia sentir-se estimulada a assumir riscos elevados, confiando que receberia um resgate em situações de crise. Com isso, a gestão do FGC permanece firme em sua missão de proteger investidores, ao mesmo tempo em que garante um ambiente competitivo e saudável para o crescimento das instituições financeiras.

Este conjunto de decisões, liderado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, sinaliza um movimento cauteloso, buscando um equilíbrio entre crescimento econômico e responsabilidade fiscal no setor bancário. A expectativa é que essas medidas não apenas fortalecem a confiança dos investidores, mas também promovam um mercado financeiro mais estável e eficiente.

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