Essa distribuição de dividendos será dividida em duas partes: R$ 15,6 bilhões serão destinados como dividendos intermediários, com base na reserva de remuneração do capital, e R$ 4,4 bilhões como dividendos intercalares. Vale ressaltar que esse pagamento está alinhado com a Política de Remuneração aos Acionistas vigente na empresa, que só permite a distribuição de remunerações extraordinárias caso a sustentabilidade financeira da Petrobras seja preservada.
Para os acionistas que possuem ações da Petrobras sendo negociadas na B3, o pagamento será efetuado em parcela única no dia 23 de dezembro de 2024. Já os detentores de ADRs, que são certificados emitidos por bancos norte-americanos que representam ações de empresas fora dos Estados Unidos, receberão o pagamento a partir de 03 de janeiro de 2025.
É importante observar que a data de corte para receber esses dividendos é 11 de dezembro de 2024 para os detentores de ações negociadas na B3 e 13 de dezembro de 2024 para os detentores de ADRs negociados na NYSE. Além disso, as ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 12 de dezembro de 2024.
O pagamento desses dividendos fará parte da proposta de remuneração aos acionistas do exercício de 2024, que será discutida e aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2025. O valor será reajustado pela taxa Selic desde a data do pagamento até o encerramento do exercício social corrente, para fins de cálculo do montante a ser descontado.