Em um movimento crescente, administradores de condomínios residenciais e comerciais no Rio de Janeiro estão se mobilizando para mudar a forma como a cobrança pelo fornecimento de água é feita. A pressão vem da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que alerta sobre o aumento significativo das tarifas de água nos últimos anos. Atualmente, esse custo já representa cerca de 45% do orçamento mensal dos condôminos, levando muitos a questionar a justificação dessa prática.
O principal foco da reivindicação da Abadi é a cobrança baseada em tarifas mínimas. Muitos prédios ainda não possuem hidrômetros instalados em cada unidade, o que resulta em uma única conta de água sendo dividida entre todos os moradores, independentemente do consumo real. O presidente da Abadi, Marcelo Borges, expressou que essa situação é insustentável e não reflete a realidade do consumo de água nos edifícios.
Borges apontou que o mínimo estipulado no estado — 15 metros cúbicos para residências e 20 metros cúbicos para prédios comerciais — é excessivamente alto. Estima-se que aproximadamente 70% dos empreendimentos na cidade operam com hidrômetros únicos, o que agrava a situação financeira dos condôminos, que têm visto suas contas de água dispararem. De acordo com as projeções da associação, o aumento das tarifas passou de 7% para impressionantes 45% nas despesas mensais de muitos condomínios.
A pressão em prol dessa mudança ganhou força após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçou a validade da cobrança mínima. Enquanto isso, a Abadi atua como amicus curiae em um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) que reexamina essa questão.
Além das ações judiciais, a Abadi, em parceria com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, solicitou uma revisão do modelo de cobrança à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), por meio de um pedido que atualmente está em análise. As concessionárias de água na cidade, por sua vez, defendem que a cobrança mínima é legítima e está em conformidade com a legislação vigente.
As concessionárias, como a Águas do Rio e a Rio+Saneamento, argumentam que essa modalidade de cobrança tem sido aplicada há décadas e é respaldada por decisões judiciais. Entretanto, os administradores de imóveis permanecem firmes em sua posição, buscando uma solução que reflita de forma mais justa o consumo real de água, contribuindo assim para o bem-estar financeiro dos condôminos.






