A linha de crédito foi oficializada no início de setembro, por meio da Medida Provisória 1.314/2025, que estabelece duas linhas de crédito especiais. Uma delas, o fundo extraordinário de R$ 12 bilhões, destina-se à renegociação de dívidas de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPR). A nova resolução do CMN restringe o acesso a esses recursos apenas a produtores localizados em municípios gaúchos que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos três anos entre 2020 e 2024. Isso reflete a gravidade da situação no Rio Grande do Sul, onde eventos climáticos têm causado impactos significativos na agricultura local.
Para produtores de outras regiões afetadas, ainda há a possibilidade de acesso a linhas de crédito através de recursos ordinários das instituições financeiras. Essa diferenciação foi proposta para focar a ajuda onde os efeitos das mudanças climáticas têm sido mais severos.
Além das diretrizes de acesso, o CMN também estabeleceu condições vantajosas para a renegociação, amortização e quitação de dívidas, beneficiando tanto pequenos quanto grandes produtores, incluindo cooperativas e associações. No final de setembro, o Ministério da Agricultura e Pecuária detalhou a metodologia para avaliar as perdas agrícolas, reconhecendo um total de 1.363 municípios em todo o Brasil, sendo 403 no Rio Grande do Sul, o que equivale a 29,5% do total.
O Ministério da Fazenda reforçou que a linha de R$ 12 bilhões está garantida no Orçamento, bem como as taxas de juros, limites de crédito e prazos de reembolso, com a participação de importantes autoridades financeiras do país. Essa medida visa oferecer suporte imediato aos produtores rurais e revitalizar a capacidade produtiva da região, que tem enfrentado sérios desafios.