Com a nova lei, os consumidores agora podem oferecer um imóvel como garantia em várias operações de crédito simultaneamente, desde que possuam mais de uma moradia. No entanto, é proibida a inclusão do imóvel único como garantia de um empréstimo, visando evitar que uma família perca sua residência caso deixe de pagar uma dívida.
Antes dessa regulamentação, era permitido utilizar um imóvel como garantia em apenas uma operação de crédito, mesmo que o valor do financiamento fosse menor. Com a mudança, a diferença entre o valor da operação de crédito e o valor do imóvel dado como garantia pode ser utilizada em outras operações, desde que realizadas na mesma instituição financeira.
Por exemplo, se um imóvel de R$ 300 mil fosse utilizado como garantia para um empréstimo de R$ 50 mil, os R$ 250 mil restantes poderiam ser empregados em novas operações de crédito, comprometendo todo o valor do imóvel. No entanto, não é permitido utilizar o mesmo bem como garantia em bancos diferentes.
Além disso, o CMN estabeleceu regras para garantir a segurança nesse tipo de transação. Caso um imóvel sirva como garantia em mais de uma operação de crédito, o valor total das novas operações não pode ultrapassar o limite de cota de crédito da operação principal. Outras condições, como remuneração e amortização, podem ser estabelecidas diferentemente da operação original.
Essas medidas visam otimizar o aproveitamento de ativos imobiliários por parte de devedores e credores, ampliando a concessão de crédito imobiliário, em especial para empréstimos garantidos por imóveis residenciais. A garantia securitária também foi incluída como uma forma de dar mais segurança ao compartilhamento de garantias em caso de sinistros.





